Decreto-Lei 9.909/1946 - Artigo 26

Art. 26. Fica fixado em cento e setenta e três (173) o número de cargos de Professôr de Curso Técnico, padrão K, do Quadro Suplementar, compreendendo os atuais cento e setenta e três (173) ocupantes de cargo idêntico do Quadro Permanente, mantido o atual caráter de provimento.

Decreto-Lei 9.909/1946 - Artigo 26

Art. 26. Fica fixado em cento e setenta e três (173) o número de cargos de Professôr de Curso Técnico, padrão K, do Quadro Suplementar, compreendendo os atuais cento e setenta e três (173) ocupantes de cargo idêntico do Quadro Permanente, mantido o atual caráter de provimento.