Decreto-Lei 9.909/1946 - Artigo 28

Art. 28. O Prefeito do Distrito Federal mandará publicar a relação nominal dos ocupantes dos cargos de Professor Catedrático de Curso normal e da carreira de Técnico de Educação do Quadro Permanente, e dos cargos de Professor de Curso Secundário, Professor de Curso Técnico e Professor de Artes, do Quadro Suplementar, cabendo ao Secretário do Prefeito, à vista da relação, apostilar os respectivos decretos de provimento.

Parágrafo único. Serão igualmente, apostilados os decretos de provimento dos demais funcionários cujos cargos foram alterados por êste decreto-lei.

Decreto-Lei 9.909/1946 - Artigo 28

Art. 28. O Prefeito do Distrito Federal mandará publicar a relação nominal dos ocupantes dos cargos de Professor Catedrático de Curso normal e da carreira de Técnico de Educação do Quadro Permanente, e dos cargos de Professor de Curso Secundário, Professor de Curso Técnico e Professor de Artes, do Quadro Suplementar, cabendo ao Secretário do Prefeito, à vista da relação, apostilar os respectivos decretos de provimento.

Parágrafo único. Serão igualmente, apostilados os decretos de provimento dos demais funcionários cujos cargos foram alterados por êste decreto-lei.