Decreto-Lei 9.909/1946 - Artigo 7

DO PROFESSOR DE ENSINO SECUNDÁRIO (GINÁSIO)

Art. 7º. O cargo de Professor de Ensino Secundário (ginásio) terá os vencimentos do padrão K.

§ 1º - Cabe ao Professor de Ensino Secundário (ginásio) ministrar o ensino das disciplinas dos Cursos Ginasiais mantidos pela Prefeitura.

§ 2º - Os cargos de Professor de Ensino Secundário (Ginásio) serão preenchidos por concurso de provas e títulos.

Decreto-Lei 9.909/1946 - Artigo 7

DO PROFESSOR DE ENSINO SECUNDÁRIO (GINÁSIO)

Art. 7º. O cargo de Professor de Ensino Secundário (ginásio) terá os vencimentos do padrão K.

§ 1º - Cabe ao Professor de Ensino Secundário (ginásio) ministrar o ensino das disciplinas dos Cursos Ginasiais mantidos pela Prefeitura.

§ 2º - Os cargos de Professor de Ensino Secundário (Ginásio) serão preenchidos por concurso de provas e títulos.