DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 23. Os atuais Professôres de Curso Elementar Supletivo e Professôres de Curso Técnico Supletivo, extranumerários-mensalistas, terão preferência para o provimento, mediante concurso de títulos, nos cargos de Professôr de Curso Primário Supletivo.
Art. 23. Os atuais Professôres de Curso Elementar Supletivo e Professôres de Curso Técnico Supletivo, extranumerários-mensalistas, terão preferência para o provimento, mediante concurso de títulos, nos cargos de Professôr de Curso Primário Supletivo.