Decreto-Lei 9.909/1946 - Artigo 23

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 23. Os atuais Professôres de Curso Elementar Supletivo e Professôres de Curso Técnico Supletivo, extranumerários-mensalistas, terão preferência para o provimento, mediante concurso de títulos, nos cargos de Professôr de Curso Primário Supletivo.

Decreto-Lei 9.909/1946 - Artigo 23

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 23. Os atuais Professôres de Curso Elementar Supletivo e Professôres de Curso Técnico Supletivo, extranumerários-mensalistas, terão preferência para o provimento, mediante concurso de títulos, nos cargos de Professôr de Curso Primário Supletivo.