DO PROFESSOR DE CURSO NORMAL
Art. 10. O ensino normal em escolas normais da Prefeitura, excluído o atual Curso Normal do Instituto de Educação, será ministrado por Professôres de Curso Normal, padrão L.
Parágrafo único. O cargo de Professor de Curso Normal será preenchido mediante concurso de provas e títulos.
Art. 10. O ensino normal em escolas normais da Prefeitura, excluído o atual Curso Normal do Instituto de Educação, será ministrado por Professôres de Curso Normal, padrão L.
Parágrafo único. O cargo de Professor de Curso Normal será preenchido mediante concurso de provas e títulos.