Decreto-Lei 9.909/1946 - Artigo 30

Art. 30. Ficam extintos, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, as carreiras de Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor de Curso Secundário, Professor de Curso Secundário Supletivo e Professor de Curso Técnico.

Decreto-Lei 9.909/1946 - Artigo 30

Art. 30. Ficam extintos, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, as carreiras de Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor de Curso Secundário, Professor de Curso Secundário Supletivo e Professor de Curso Técnico.