Decreto-Lei 9.909/1946 - Artigo 33

Art. 33. Ficam revogados os Decretos-leis ns. 8.121, de 22 de outubro de 1945, 8.546, de 3 de janeiro de 1946 e 9.278, de 23 de maio de 1946, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946

Decreto-Lei 9.909/1946 - Artigo 33

Art. 33. Ficam revogados os Decretos-leis ns. 8.121, de 22 de outubro de 1945, 8.546, de 3 de janeiro de 1946 e 9.278, de 23 de maio de 1946, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946