Decreto-Lei 9.909/1946 - Artigo 3

Art. 3º. O cargo de Professor de Curso Primário Supletivo será provido mediante concurso de provas e títulos.

Decreto-Lei 9.909/1946 - Artigo 3

Art. 3º. O cargo de Professor de Curso Primário Supletivo será provido mediante concurso de provas e títulos.