DA APOSENTADORIA
Art. 13. A aposentadoria dos ocupantes de cargos de magistério obedecerá à legislação que vigorar para os funcionários da Prefeitura, salvo em relação ao Professor de Curso Primário.
Art. 13. A aposentadoria dos ocupantes de cargos de magistério obedecerá à legislação que vigorar para os funcionários da Prefeitura, salvo em relação ao Professor de Curso Primário.