Lei 2.147/1953 - Ementa

LEI Nº 2.147, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953.

Institui gratificação de representação aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 2.147/1953 - Ementa

LEI Nº 2.147, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953.

Institui gratificação de representação aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: