Lei 2.147/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FLHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1954

Lei 2.147/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FLHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1954