Art. 2º. A área de terreno e benfeitorias, referidas no artigo anterior, é aquela indicada nas plantas de situação, constantes do Processo nº 1.572/86 - PORTOBRÁS e delimitada pelo perímetro assim descrito:
Terreno e benfeitorias situadas à rua Carlos Seidl nºs 02/04, situados na Ponta do Caju, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, ao Norte do antigo leito da Estrada de Ferro Rio Douro em prolongamento para o mar, com 70,00 m de frente por 96,00 m de fundos, lado direito com 268,00 m e esquerdo com 346,00 m tendo, na retaguarda os terrenos situados na rua General Gurjão, sob os nºs 256, 302, 326, antigos 82, 100, 102 e 104, respectivamente, confrontando ditos terrenos do seguinte modo: a oeste com propriedade da Companhia América Fabril; a leste com terrenos da antiga Quinta do Caju, onde acham, atualmente, instaladas dependências do Ministério da Aeronáutica; a sul com o antigo e abandonado leito da Estrada de Ferro Rio Douro e ao norte com o mar, em linha irregular pelo avanço dos aterros.
Terreno e benfeitorias situadas à rua Carlos Seidl nºs 02/04, situados na Ponta do Caju, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, ao Norte do antigo leito da Estrada de Ferro Rio Douro em prolongamento para o mar, com 70,00 m de frente por 96,00 m de fundos, lado direito com 268,00 m e esquerdo com 346,00 m tendo, na retaguarda os terrenos situados na rua General Gurjão, sob os nºs 256, 302, 326, antigos 82, 100, 102 e 104, respectivamente, confrontando ditos terrenos do seguinte modo: a oeste com propriedade da Companhia América Fabril; a leste com terrenos da antiga Quinta do Caju, onde acham, atualmente, instaladas dependências do Ministério da Aeronáutica; a sul com o antigo e abandonado leito da Estrada de Ferro Rio Douro e ao norte com o mar, em linha irregular pelo avanço dos aterros.