Decreto 94.430/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Fica autorizada a Empresa de Portos do Brasil S. A. - PORTOBRÁS a promover a desapropriação do domínio útil da área e das benfeitorias, na forma da legislação vigente, com dotação ordinária consignada no orçamento de 1987, complementada com recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse dos prédios e da área abrangida por este Decreto.

Decreto 94.430/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Fica autorizada a Empresa de Portos do Brasil S. A. - PORTOBRÁS a promover a desapropriação do domínio útil da área e das benfeitorias, na forma da legislação vigente, com dotação ordinária consignada no orçamento de 1987, complementada com recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse dos prédios e da área abrangida por este Decreto.