Decreto 94.430/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil da área, com benfeitorias, no total aproximado de 17.800 m² (dezessete mil e oitocentos metros quadrados - intra-muros) necessárias à instalação dos serviços de manutenção, reparos e armazenagem de peças e sobressalentes, da frota de embarcações de propriedade da Empresa de Portos do Brasil S. A. - PORTOBRÁS.

Decreto 94.430/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil da área, com benfeitorias, no total aproximado de 17.800 m² (dezessete mil e oitocentos metros quadrados - intra-muros) necessárias à instalação dos serviços de manutenção, reparos e armazenagem de peças e sobressalentes, da frota de embarcações de propriedade da Empresa de Portos do Brasil S. A. - PORTOBRÁS.