Lei 1.802/1953 - Artigo 1

Art. 1º. São crimes contra o Estado e a sua ordem política e social os definidos e punidos nos artigos desta lei, a saber:

Lei 1.802/1953 - Artigo 1

Art. 1º. São crimes contra o Estado e a sua ordem política e social os definidos e punidos nos artigos desta lei, a saber: