Lei 1.802/1953 - Artigo 13

Art. 13. Instigar, preparar, dirigir ou ajudar a paralisação de serviços públicos ou de abastecimento da cidade.

Pena - - reclusão de 2 a 5 anos.

Lei 1.802/1953 - Artigo 13

Art. 13. Instigar, preparar, dirigir ou ajudar a paralisação de serviços públicos ou de abastecimento da cidade.

Pena - - reclusão de 2 a 5 anos.