Art. 47. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 38, de 4 de abril de 1935, a Lei nº 136 de 14 de dezembro do mesmo ano, e o Decreto-lei nº 431, de 18 de maio de 1938.
Lei 1.802/1953 - Artigo 47
Art. 47. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 38, de 4 de abril de 1935, a Lei nº 136 de 14 de dezembro do mesmo ano, e o Decreto-lei nº 431, de 18 de maio de 1938.