Art. 17. Instigar, públicamente, desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública.Pena - - detenção de seis meses a 2 anos.
Art. 17. Instigar, públicamente, desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública.Pena - - detenção de seis meses a 2 anos.