Lei 1.802/1953 - Artigo 28

Art. 28. Possuir ou ter sob a sua guarda ou à sua disposição, importar, comprar ou vender, ceder ou emprestar ou permutar, por conta própria ou de outrem, câmara aerofotográfica, sem licença da autoridade competente.

Pena - - reclusão de 6 meses a 2 anos.

Lei 1.802/1953 - Artigo 28

Art. 28. Possuir ou ter sob a sua guarda ou à sua disposição, importar, comprar ou vender, ceder ou emprestar ou permutar, por conta própria ou de outrem, câmara aerofotográfica, sem licença da autoridade competente.

Pena - - reclusão de 6 meses a 2 anos.