Art. 1º. O Centro de Informações da Marinha, constituído pelo Decreto nº 42.687, de 21 de novembro de 1957, passa à subordinação do Chefe do Estado-Maior da Armada.
Decreto 16/1991 - Artigo 1
Art. 1º. O Centro de Informações da Marinha, constituído pelo Decreto nº 42.687, de 21 de novembro de 1957, passa à subordinação do Chefe do Estado-Maior da Armada.