Art. 3º. Os incisos III e V do art. 2º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 96.012, de 6 de maio de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............
III - Órgãos de Assessoramento do Ministro:
Conselho de Almirantes (CAS);
Gabinete do Ministro da Marinha (GMM);
Consultoria Jurídica da Marinha (CJM);
Comissão de Promoções de Oficiais (CPO);
Procuradoria Especial da Marinha (PEM);
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM);
Conselho Financeiro Administrativo da Marinha (COFAMAR);
Comissão de Estudos de Uniformes da Marinha (CEUM);
Conselhos e Comissões para Assuntos Específicos (CCAE).
...............
V - Órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Estado-Maior da Armada:
- Escola de Guerra Naval;
- Centro de Inteligência da Marinha.
..............."