Art. 3º. Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte:
I - a partir da data de entrada em vigor deste Decreto:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) três CCE 1.13;
d) um CCE 2.13;
e) um CCE 2.10; e
f) um CCE 2.06; e
II - a partir de 1º de junho de 2026:
a) um CCE 3.13;
b) três CCE 2.10; e
c) três CCE 2.06.
Parágrafo único. Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput:
I - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte e os seus respectivos atos de nomeação terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput deste artigo; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do disposto no Anexo II, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
I - a partir da data de entrada em vigor deste Decreto:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) três CCE 1.13;
d) um CCE 2.13;
e) um CCE 2.10; e
f) um CCE 2.06; e
II - a partir de 1º de junho de 2026:
a) um CCE 3.13;
b) três CCE 2.10; e
c) três CCE 2.06.
Parágrafo único. Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput:
I - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte e os seus respectivos atos de nomeação terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput deste artigo; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do disposto no Anexo II, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.