Decreto 12.789/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte:

I - a partir da data de entrada em vigor deste Decreto:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) três CCE 1.13;

d) um CCE 2.13;

e) um CCE 2.10; e

f) um CCE 2.06; e

II - a partir de 1º de junho de 2026:

a) um CCE 3.13;

b) três CCE 2.10; e

c) três CCE 2.06.

Parágrafo único. Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput:

I - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte e os seus respectivos atos de nomeação terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput deste artigo; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do disposto no Anexo II, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Decreto 12.789/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte:

I - a partir da data de entrada em vigor deste Decreto:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) três CCE 1.13;

d) um CCE 2.13;

e) um CCE 2.10; e

f) um CCE 2.06; e

II - a partir de 1º de junho de 2026:

a) um CCE 3.13;

b) três CCE 2.10; e

c) três CCE 2.06.

Parágrafo único. Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput:

I - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte e os seus respectivos atos de nomeação terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput deste artigo; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do disposto no Anexo II, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.