Decreto 12.789/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, até 31 de dezembro de 2027, a Secretaria Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027, no âmbito do Ministério do Esporte.

Parágrafo único. A Secretaria de que trata o caput tem como finalidade prestar apoio à organização logística, ao assessoramento, à coordenação e à execução das ações relacionadas à realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027 no País, referentes à:

I - integração entre os diversos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal envolvidos na realização do evento;

II - gestão e ao monitoramento dos instrumentos de governança, incluídos os comitês interministeriais, os grupos de trabalho e os fóruns temáticos relacionados ao evento;

III - elaboração de procedimentos e fluxos de trabalho para assegurar a eficiência e a eficácia na gestão do evento;

IV - atuação como interlocutores oficiais do Governo brasileiro junto à Federação Internacional de Futebol - FIFA e às demais entidades nacionais e internacionais relacionadas ao evento;

V - execução dos compromissos internacionais assumidos pelo País no processo de candidatura e de organização do evento, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;

VI - articulação com o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e os demais órgãos competentes, com vistas a viabilizar a entrada e a permanência de delegações, de torcedores e da imprensa estrangeira no território nacional, nos eventos relacionados à Copa;

VII - articulação com os órgãos competentes para o pleno atendimento das garantias assumidas pelo Estado brasileiro, especialmente nas áreas de segurança, mobilidade urbana, imigração, tributação, telecomunicações, propriedade intelectual e proteção ao consumidor;

VIII - coordenação de políticas públicas relacionadas ao legado esportivo, social e cultural da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027;

IX - promoção de iniciativas de fomento ao futebol feminino em todo o território nacional;

X - oferta de apoio técnico aos demais órgãos e entidades públicas envolvidos na organização da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027; e

XI - proposição de medidas legais e administrativas necessárias à viabilização do evento.

Decreto 12.789/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, até 31 de dezembro de 2027, a Secretaria Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027, no âmbito do Ministério do Esporte.

Parágrafo único. A Secretaria de que trata o caput tem como finalidade prestar apoio à organização logística, ao assessoramento, à coordenação e à execução das ações relacionadas à realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027 no País, referentes à:

I - integração entre os diversos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal envolvidos na realização do evento;

II - gestão e ao monitoramento dos instrumentos de governança, incluídos os comitês interministeriais, os grupos de trabalho e os fóruns temáticos relacionados ao evento;

III - elaboração de procedimentos e fluxos de trabalho para assegurar a eficiência e a eficácia na gestão do evento;

IV - atuação como interlocutores oficiais do Governo brasileiro junto à Federação Internacional de Futebol - FIFA e às demais entidades nacionais e internacionais relacionadas ao evento;

V - execução dos compromissos internacionais assumidos pelo País no processo de candidatura e de organização do evento, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;

VI - articulação com o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e os demais órgãos competentes, com vistas a viabilizar a entrada e a permanência de delegações, de torcedores e da imprensa estrangeira no território nacional, nos eventos relacionados à Copa;

VII - articulação com os órgãos competentes para o pleno atendimento das garantias assumidas pelo Estado brasileiro, especialmente nas áreas de segurança, mobilidade urbana, imigração, tributação, telecomunicações, propriedade intelectual e proteção ao consumidor;

VIII - coordenação de políticas públicas relacionadas ao legado esportivo, social e cultural da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027;

IX - promoção de iniciativas de fomento ao futebol feminino em todo o território nacional;

X - oferta de apoio técnico aos demais órgãos e entidades públicas envolvidos na organização da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027; e

XI - proposição de medidas legais e administrativas necessárias à viabilização do evento.