Art. 15. O Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia editará as normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 10.183, de 2019)
Decreto 9.507/2018 - Artigo 15
Art. 15. O Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia editará as normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 10.183, de 2019)