Decreto 9.507/2018 - Artigo 18

Vigência

Art. 18. Este Decreto entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2018

Decreto 9.507/2018 - Artigo 18

Vigência

Art. 18. Este Decreto entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2018