Vigência
Art. 18. Este Decreto entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2018
Art. 18. Este Decreto entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2018