Decreto 9.507/2018 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Âmbito de aplicação e objeto

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Decreto 9.507/2018 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Âmbito de aplicação e objeto

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.