Lei 7.787/1989 - Artigo 22

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1989

Lei 7.787/1989 - Artigo 22

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1989