Lei 10.505/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O aeroporto localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, passa a denominar-se "Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho".

Lei 10.505/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O aeroporto localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, passa a denominar-se "Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho".