Lei 13.766/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

RODRIGO MAIA
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2018 - Edição extra

Lei 13.766/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

RODRIGO MAIA
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2018 - Edição extra