Art. 1º. Inscreva-se o nome de Juscelino Kubitschek de Oliveira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Lei 13.766/2018 - Artigo 1
Art. 1º. Inscreva-se o nome de Juscelino Kubitschek de Oliveira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.