Lei 8.643/1993 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.4.1993

Lei 8.643/1993 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.4.1993