Decreto-Lei 731/1969 - Artigo 2

Art. 2º. A disposição contida na parte final do artigo 2º do Decreto nº 47.535, de 1959, fica mantida em todos os seus têrmos, deixando de produzir qualquer efeito, em tudo que contrarie o artigo 1º dêste Decreto-lei.

Decreto-Lei 731/1969 - Artigo 2

Art. 2º. A disposição contida na parte final do artigo 2º do Decreto nº 47.535, de 1959, fica mantida em todos os seus têrmos, deixando de produzir qualquer efeito, em tudo que contrarie o artigo 1º dêste Decreto-lei.