DECRETO-LEI Nº 731, DE 5 DE AGOSTO DE 1969.
Altera a disposição da Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: