Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a parte final do art. 6º da Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964.
Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.8.1969
Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.8.1969