Lei 2.647/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1955.

Lei 2.647/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1955.