Lei 4.579/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964, retificado em 5.1.1965 e retificado em 1º.2.1965

Lei 4.579/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964, retificado em 5.1.1965 e retificado em 1º.2.1965