Lei 3.278/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Se as dotações de que trata a presente lei não forem pagas ao corrente exercício financeiro, serão incluídas, como auxílios, no primeiro orçamento que se elaborar.

Lei 3.278/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Se as dotações de que trata a presente lei não forem pagas ao corrente exercício financeiro, serão incluídas, como auxílios, no primeiro orçamento que se elaborar.