CNJ - Resolução 542 - Artigo 7

Art. 7º. É responsabilidade do(a) presidente, no prazo de 30 (trinta) dias após a eleição de seu sucessor, encaminhar todo o material referente ao patrimônio intelectual do Fonavim.

CNJ - Resolução 542 - Artigo 7

Art. 7º. É responsabilidade do(a) presidente, no prazo de 30 (trinta) dias após a eleição de seu sucessor, encaminhar todo o material referente ao patrimônio intelectual do Fonavim.