CNJ - Resolução 542 - Artigo 6

Art. 6º. Compete ao Presidente:

I - representar o Fonavim em eventos oficiais;

II - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - conduzir os trabalhos nos encontros e reuniões, elaborando as respectivas pautas;

IV - implementar as deliberações tomadas pelos membros(as) do Fonavim;

V - acompanhar, em qualquer fórum ou instância, projetos ou assuntos alusivos aos objetivos do Fonavim, mantendo os seus membros(as) devidamente informados(as).

CNJ - Resolução 542 - Artigo 6

Art. 6º. Compete ao Presidente:

I - representar o Fonavim em eventos oficiais;

II - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - conduzir os trabalhos nos encontros e reuniões, elaborando as respectivas pautas;

IV - implementar as deliberações tomadas pelos membros(as) do Fonavim;

V - acompanhar, em qualquer fórum ou instância, projetos ou assuntos alusivos aos objetivos do Fonavim, mantendo os seus membros(as) devidamente informados(as).