Art. 6º. Compete ao Presidente:
I - representar o Fonavim em eventos oficiais;
II - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - conduzir os trabalhos nos encontros e reuniões, elaborando as respectivas pautas;
IV - implementar as deliberações tomadas pelos membros(as) do Fonavim;
V - acompanhar, em qualquer fórum ou instância, projetos ou assuntos alusivos aos objetivos do Fonavim, mantendo os seus membros(as) devidamente informados(as).
I - representar o Fonavim em eventos oficiais;
II - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - conduzir os trabalhos nos encontros e reuniões, elaborando as respectivas pautas;
IV - implementar as deliberações tomadas pelos membros(as) do Fonavim;
V - acompanhar, em qualquer fórum ou instância, projetos ou assuntos alusivos aos objetivos do Fonavim, mantendo os seus membros(as) devidamente informados(as).