CNJ - Resolução 542 - Artigo 4

Art. 4º. As deliberações do Fonavim serão tomadas em reuniões previamente agendadas e aprovadas por maioria simples de votos.

CNJ - Resolução 542 - Artigo 4

Art. 4º. As deliberações do Fonavim serão tomadas em reuniões previamente agendadas e aprovadas por maioria simples de votos.