CAPÍTULO III
DO COMITÊ GESTOR
DO COMITÊ GESTOR
Art. 8º. Para viabilizar a atuação do Fonavim, ato específico da Presidência designará um Comitê Gestor com a seguinte composição:
I - o(a) conselheiro(a) Presidente do Fórum, como Coordenador(a) do Comitê Gestor;
II - um(a) juíz(a) auxiliar da Presidência, designado(a) para auxiliar no acompanhamento e monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário;
III - um(a) juiz(a) auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV - o(a) magistrado(a) Presidente do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid);
V - o(a) magistrado(a) Presidente do Colégio de Coordenadores Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cocevid);
VI - um(a) servidor(a) do CNJ responsável por secretariar as suas atividades.