Lei 5.307/1967 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1967

Lei 5.307/1967 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1967