Lei 2.915/1956

Estende aos concursos de ciências econômicas, contábeis e atuariais o disposto no art. 61 do Decreto-lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939, alterado pelo Decreto-lei nº 8.195, de 20 de novembro de 1945.

Lei 2.915/1956

Estende aos concursos de ciências econômicas, contábeis e atuariais o disposto no art. 61 do Decreto-lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939, alterado pelo Decreto-lei nº 8.195, de 20 de novembro de 1945.