Lei 5.003/1966 - Ementa

LEI Nº 5.003, DE 27 DE MAIO DE 1966.

Dá nova redação ao artigo 95 da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 5.003/1966 - Ementa

LEI Nº 5.003, DE 27 DE MAIO DE 1966.

Dá nova redação ao artigo 95 da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: