LEI Nº 5.003, DE 27 DE MAIO DE 1966.
Dá nova redação ao artigo 95 da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 5.003, DE 27 DE MAIO DE 1966.
Dá nova redação ao artigo 95 da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 5.003, DE 27 DE MAIO DE 1966.
Dá nova redação ao artigo 95 da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: