Lei 5.003/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1965

Lei 5.003/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1965