Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Beranardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.11.2005
Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Beranardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.11.2005