Lei 12.730/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Mendes Ribeiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2012

Lei 12.730/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Mendes Ribeiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2012