Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Mendes Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2012
Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Mendes Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2012