Lei 9.757/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são viabilizados pela próprias empresas ou provenientes de repasses da controladora, conforme demonstrado no Anexo II desta Lei.

Lei 9.757/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são viabilizados pela próprias empresas ou provenientes de repasses da controladora, conforme demonstrado no Anexo II desta Lei.