Decreto 83.304/1979 - Artigo 7

Art. 7º. Os mandatos dos titulares e suplentes dos Conselhos de Contribuintes terminarão em 31 de dezembro de cada ano. (Redação dada pelo Decreto nº 89.892, de 1984)

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, os mandatos dos atuais membros titulares e suplentes da representação da Fazenda e dos Contribuintes vencer-se-ão em 31 de dezembro de 1984, 1985 e 1986, respectivamente. (Incluído pelo Decreto nº 89.892, de 1984)

Decreto 83.304/1979 - Artigo 7

Art. 7º. Os mandatos dos titulares e suplentes dos Conselhos de Contribuintes terminarão em 31 de dezembro de cada ano. (Redação dada pelo Decreto nº 89.892, de 1984)

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, os mandatos dos atuais membros titulares e suplentes da representação da Fazenda e dos Contribuintes vencer-se-ão em 31 de dezembro de 1984, 1985 e 1986, respectivamente. (Incluído pelo Decreto nº 89.892, de 1984)