DECRETO Nº 83.304, DE 28 DE MARÇO DE 1979.
Institui a Câmara Superior de Recursos Fiscais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 822, de 5 de setembro de 1969,
DECRETA: